COVID-19: ALTERAÇÕES NOS TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA FEDERAL

COVID-19

Atualizado em 06/04/2020 às 08h00

Após anúncio realizado pelo secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, na última quarta-feira (01/04/2020), foram editadas algumas medidas federais para diminuição da carga tributária dos contribuintes impactados pela crise econômica que assola o país, em decorrência da paralisação da atividade de boa parte das sociedades empresárias, como forma de combate à disseminação do COVID-19.

A primeira delas foi a desoneração total do IOF sobre operações de crédito, pelo prazo de 90 (noventa) dias, com o principal objetivo de “baratear” as linhas especiais de crédito que serão lançadas pelo governo, visando a atender as empresas atingidas pelo COVID-19 com juros reduzidos. A medida foi formalizada com a publicação do Decreto n.º 10.305/20, em 02/04/2020, que “zerou” a alíquota do IOF entre os dias 03/04/2020 e 03/07/2020, e atinge as mais diversas operações financeiras, tais como empréstimos de qualquer modalidade, financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, adiantamento a depositante, alienação a empresas de factoring de direitos creditórios, dentre outras.

Além disso, por meio da Portaria n.º 139/20, do Ministério da Economia, publicada em 03 de abril de 2020, foi prorrogado o prazo para recolhimento da contribuição patronal sobre a folha destinada a seguridade social, tornando possível o recolhimento das contribuições relativas às competências março/20 e abril/20 no prazo mesmo de vencimento das competências julho e setembro de 2020, sem qualquer acréscimo legal. O diferimento concedido também se estende aos empregadores domésticos.

A mesma portaria prorrogou, também para julho e setembro deste ano, os prazos de recolhimento do PIS/PASEP e COFINS, relativas às competências de março/20 e abril/20.

Para viabilizar as prorrogações, a Receita Federal do Brasil publicou, no mesmo dia 03 de abril, a Instrução Normativa 1.932/20, prorrogando para o 15º dia útil de julho de 2020 o prazo para apresentação das DCTF´s, e, para o 10º dia útil de julho de 2020, o prazo para apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/PASEP, COFINS e Contribuição Previdenciária sobre a Receita, obrigações essas que deveriam ser cumpridas em abril, maio e junho deste ano.


Nas medidas informadas pelo Secretário da RFB, temos, ainda, a já informada prorrogação, por 60 (sessenta) dias, do prazo para entrega de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoas Físicas, de acordo com a Instrução Normativa n.º 1.930 da Receita Federal, publicada no dia 1º de abril de 2020. A partir de agora, os contribuintes têm até o dia 30 de junho para apresentar a declaração.

É válido lembrar que o Comitê Gestor do Simples Nacional, ainda no final de março/20, já havia anunciado a prorrogação das datas de vencimento do SIMPLES NACIONAL com pagamentos inicialmente previstos em abril, maio e junho de 2020, possibilitando que o contribuinte recolha os tributos federais em outubro, novembro e dezembro de 2020 e os tributos estaduais em julho, agosto e setembro de 2020, respectivamente.

EQUIPE SIMAS DE FARIA, NOSSE, BESSA & FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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