COVID-19: REGULAMENTAÇÃO DA PRORROGAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL

COVID-19

Atualizado em 05/04/2020 às 19h00

Como já havia sido deliberado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), em reunião virtual realizada no final de março de 2020, foi publicada na última sexta-feira, 03 de abril, a Resolução nº. 154/20 do CGSN, que altera os vencimentos dos tributos apurados no âmbito do SIMPLES NACIONAL.

A medida, que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI), faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do COVID-19.

Com isso, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) ficam prorrogados da seguinte forma:

  • o Período de Apuração MARÇO DE 2020, cujo vencimento estava previsto para 20 de abril de 2020, ficará prorrogado para o dia 20 de outubro de 2020;
  • o Período de Apuração ABRIL DE 2020, cujo vencimento estava previsto para 20 de maio de 2020, ficará prorrogado para o dia 20 de novembro de 2020; e
  • o Período de Apuração MAIO DE 2020, cujo vencimento estava previsto para 22 de junho de 2020, ficará prorrogado para o dia 21 de dezembro de 2020.

Importante destacar que a medida se estende, inclusive, ao ICMS e ISS, de competência estadual e municipal, respectivamente, nos termos do inciso II do artigo 1º da Resolução 154/20 do CGSN. Contudo, o prazo para pagamento será menor, devendo ser pagos nos seguintes prazos:

  • o Período de Apuração MARÇO DE 2020, cujo vencimento estava previsto para 20 de abril de 2020, ficará prorrogado para o dia 20 de julho de 2020;
  • o Período de Apuração ABRIL DE 2020, cujo vencimento estava previsto para 20 de maio de 2020, ficará prorrogado para o dia 20 de agosto de 2020; e
  • o Período de Apuração MAIO DE 2020, cujo vencimento estava previsto para 22 de junho de 2020, ficará prorrogado para o dia 21 de setembro de 2020.

É válido destacar, também, que o Período de Apuração (PA) FEVEREIRO de 2020 não sofreu qualquer alteração e, portanto, deveria ter sido devidamente recolhido no último dia 20 de março de 2020.

Para maiores informações, entre em contato conosco por qualquer de nossos canais de comunicação.

EQUIPE SIMAS DE FARIA, NOSSE, BESSA & FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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